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Você sabia que propriedades localizadas na Faixa de Fronteira podem ser perdidas para a União se não forem regularizadas até 22 de outubro de 2025? Produtores rurais devem ficar atentos às exigências da Lei nº 13.178/2015 e garantir a ratificação no cartório de imóveis para preservar seus direitos e manter acesso a crédito e programas de incentivo.

O que é a faixa de fronteira

A Faixa de Fronteira corresponde a uma área de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do Brasil. Por ser considerada estratégica para a segurança nacional, essa região está sujeita a regras especiais para aquisição, transferência e regularização de imóveis.

Essas normas foram criadas para proteger a soberania do país e assegurar que a utilização da terra respeite o interesse público e as necessidades de segurança nacional. Para produtores rurais, isso significa que possuir uma propriedade nessa faixa exige atenção redobrada à legalidade documental.

Por que a regularização é necessária

A regularização do registro imobiliário em áreas de fronteira traz benefícios fundamentais:

  • Segurança jurídica: confirma a validade dos direitos já adquiridos, reduzindo riscos de disputas.
  • Acesso a crédito: permite contratar financiamentos rurais e participar de programas de incentivo à produção agropecuária.
  • Valorização do imóvel: propriedades regularizadas possuem maior valor de mercado.
  • Proteção contra perda da terra: evita que a União assuma a matrícula em casos de ausência de regularização.

Sem a ratificação, o produtor corre o risco de perder um patrimônio construído ao longo de anos de trabalho.

Quem precisa regularizar

De acordo com a Lei nº 13.178/2015, precisam buscar a regularização os produtores rurais que possuem imóveis localizados na Faixa de Fronteira e que não tenham a ratificação averbada na matrícula do cartório.

Na prática, trata-se de propriedades oriundas de titulações feitas por Estados em terras de domínio da União, sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional. Esses casos exigem providências legais específicas para garantir que a titularidade seja confirmada.

Prazo para regularização

A lei estabelece prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade:

  • Imóveis com mais de 15 módulos fiscais (MF): prazo limite até 22 de outubro de 2025 para realizar a ratificação.
  • Imóveis com até 15 módulos fiscais: não há prazo definido, mas a regularização é igualmente recomendada para evitar insegurança jurídica.

O prazo para grandes propriedades é um alerta importante, já que o descumprimento pode resultar na perda definitiva da posse.

O que acontece se não regularizar

O artigo 2º, §2º da Lei nº 13.178/2015 é claro: após o fim do prazo, se o proprietário não tiver solicitado a regularização, ou se ela não for possível, o órgão federal responsável poderá requerer ao cartório de imóveis que o registro seja transferido para a União.

Em outras palavras, o produtor rural deixará de ser proprietário do imóvel. Esse é o risco mais grave e reforça a urgência de buscar orientação jurídica e providenciar a regularização antes da data limite.

Como fazer a regularização

O processo envolve análise documental e registro em cartório, geralmente com apoio de advogados especializados em direito agrário e registral. Entre os passos comuns estão:

  1. Levantamento da documentação da matrícula do imóvel.
  2. Verificação da situação fundiária perante os órgãos competentes.
  3. Solicitação formal de ratificação.
  4. Averbação do ato no cartório de registro de imóveis.

Cada caso pode apresentar particularidades, por isso contar com assessoria profissional é essencial para evitar atrasos e garantir que a propriedade esteja protegida.

Benefícios de estar regularizado

Além de manter a segurança sobre o imóvel, a regularização abre portas para:

  • Contratação de financiamentos agrícolas em bancos públicos e privados.
  • Participação em programas de incentivo governamental voltados ao agronegócio.
  • Maior previsibilidade para planejar investimentos e sucessão familiar.
  • Estabilidade patrimonial para proteger as próximas gerações.

Ou seja, a regularização não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de fortalecimento da atividade rural.

Conclusão

Produtores rurais com propriedades na Faixa de Fronteira precisam agir com urgência. A data limite de 22 de outubro de 2025 representa um divisor de águas: regularizar garante segurança, acesso a crédito e preservação do patrimônio; ignorar o prazo pode significar perder definitivamente a propriedade para a União.

Buscar orientação especializada é o primeiro passo para evitar riscos e assegurar que as terras continuem gerando valor para quem as trabalha. O futuro da atividade rural depende de decisões tomadas hoje.

Sofia Silveira Bohrz

Advogada Associada Graduada em Direito pela UNISC Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS Especialista em Direito Agrário e Ambiental Aplicado ao Agronegócio pelo I-UMA