A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.951/2024, que propõe uma série de alterações na legislação do Seguro Rural. O objetivo é atualizar as normas, ampliar a cobertura das apólices, incentivar a contratação do seguro e fortalecer os instrumentos de proteção ao produtor rural.

Embora o texto ainda dependa de votação suplementar na própria CCJ e, posteriormente, de análise pela Câmara dos Deputados, a proposta já reúne mudanças relevantes para produtores, seguradoras e para a política agrícola brasileira. Por isso, o projeto já desperta atenção entre os profissionais do setor, mesmo antes de sua aprovação definitiva.

Neste artigo, explicaremos os principais pontos do projeto e seus possíveis impactos.

O que muda com o novo projeto do Seguro Rural?

O projeto busca modernizar a legislação que regula o Seguro Rural, adequando-a às necessidades atuais do agronegócio brasileiro. Entre as principais mudanças estão:

  • atualização da nomenclatura do seguro;
  • ampliação das coberturas;
  • incentivo à contratação por meio de benefícios públicos;
  • novas regras para a subvenção econômica;
  • fortalecimento do fundo destinado à cobertura complementar dos riscos.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é tornar o seguro um instrumento ainda mais eficiente para reduzir riscos e aumentar a segurança da atividade agropecuária.

Seguro Agrícola passa a ser chamado de Seguro Rural

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a atualização da legislação que trata do Seguro Rural. Nesse ponto, o texto busca adequar a nomenclatura e ampliar o alcance das normas para contemplar a realidade atual do agronegócio brasileiro.

A mudança amplia o alcance da legislação

Uma das alterações previstas é a atualização da Lei nº 8.171/1991. O termo “Seguro Agrícola” passaria a ser substituído por “Seguro Rural”, refletindo melhor a abrangência das atividades protegidas.

Quais atividades poderão ser contempladas?

A mudança deixa claro que a legislação não se restringe apenas à agricultura. Ela passa a contemplar também atividades como:

  • pecuária;
  • aquicultura;
  • pesca;
  • outras atividades produtivas desenvolvidas no meio rural.

Com isso, o projeto busca alinhar a legislação ao perfil diversificado do agronegócio brasileiro.

As coberturas do Seguro Rural poderão ser ampliadas

O projeto prevê proteção para mais situações

Outro ponto importante da proposta é a ampliação dos prejuízos que poderão ser cobertos pelo Seguro Rural. Entre eles estão:

  • fenômenos naturais;
  • pragas;
  • doenças;
  • outros fatores que afetam a produção rural;
  • prejuízos envolvendo bens e animais utilizados na atividade agropecuária.

Além disso, o texto inclui entre os instrumentos da política agrícola ações voltadas à recuperação de áreas degradadas, reforçando a preocupação com sustentabilidade e gestão de riscos.

Benefícios para quem contratar Seguro Rural

O projeto cria incentivos para aumentar a adesão

O texto também prevê que o poder público possa conceder benefícios aos produtores que contratarem Seguro Rural. Entre os incentivos previstos estão:

  • juros menores;
  • prazos mais longos;
  • prioridade no acesso ao crédito rural;
  • possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.

Caso aprovadas, essas medidas poderão tornar a contratação do seguro mais acessível para produtores de diferentes portes.

Mudanças nas regras de subvenção econômica

Critérios passam a considerar redução de riscos

O projeto também altera dispositivos da Lei nº 10.823/2003, responsável por regulamentar a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural. Pela proposta, o produtor continuará precisando apresentar informações sobre sua atividade agropecuária para acessar o benefício.

A principal novidade é que os critérios de concessão poderão priorizar produtores que adotem práticas de redução de riscos, utilização de tecnologias e iniciativas voltadas à recuperação ambiental. A intenção é direcionar os recursos públicos para operações consideradas mais sustentáveis e eficientes.

União poderá ampliar participação no fundo do Seguro Rural

Alteração fortalece o mecanismo de cobertura complementar

Outra mudança prevista envolve a Lei Complementar nº 137/2010. O projeto autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do Seguro Rural.

Segundo o texto, essa integralização poderá ocorrer por decreto e utilizar diferentes fontes de recursos, como:

  • recursos orçamentários;
  • imóveis;
  • ativos;
  • direitos da União;
  • outros bens públicos.

A medida busca fortalecer a capacidade financeira do sistema de Seguro Rural diante de eventos climáticos e perdas de grande escala.

Por que essa atualização é importante?

O agronegócio enfrenta riscos cada vez maiores

Na justificativa do projeto, a autora da proposta destaca que produtores rurais convivem constantemente com adversidades climáticas, riscos sanitários, oscilações econômicas e outros fatores capazes de comprometer a produção.

Durante a discussão na CCJ, o relator também ressaltou que eventos climáticos recorrentes dos últimos anos aumentaram a necessidade de modernizar a legislação e fortalecer os mecanismos de proteção ao setor.

Quais são os próximos passos?

A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça representa uma etapa importante, mas o projeto ainda não entrou em vigor. Antes disso, ele ainda deverá:

  1. passar por votação suplementar na CCJ;
  2. seguir para análise da Câmara dos Deputados;
  3. cumprir as demais etapas do processo legislativo até eventual sanção presidencial.

Somente após a conclusão desse trâmite as novas regras poderão produzir efeitos.

Acompanhamento jurídico faz diferença diante das mudanças

Mudanças na legislação do Seguro Rural podem gerar novas oportunidades, mas também exigem atenção às regras, requisitos e impactos para produtores, cooperativas e empresas do agronegócio.

Por isso, acompanhar a evolução do projeto e contar com orientação jurídica especializada é fundamental para compreender como as futuras alterações poderão afetar contratos, operações de crédito rural e a gestão dos riscos da atividade no campo.

Edevagner Souza de Oliveira

Sócio fundador do ESO Advogados Associados Graduado em Direito pela UNISC Especialista em Direito Processual Civil MBA Executivo em Economia e Gestão: Agronegócio.